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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.338 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 5º

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

I

o item 13 da Parte 2 do Anexo IX;

II

o inciso I do parágrafo único do art. 126 da Parte 1 do Anexo IX;

III

os §§ 1º e 2º do art. 242-B da Parte 1 do Anexo IX;

IV

o inciso I do art. 242-D da Parte 1 do Anexo IX;