Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.338 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I
o item 13 da Parte 2 do Anexo IX;
II
o inciso I do parágrafo único do art. 126 da Parte 1 do Anexo IX;
III
os §§ 1º e 2º do art. 242-B da Parte 1 do Anexo IX;
IV
o inciso I do art. 242-D da Parte 1 do Anexo IX;