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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.337 de 30 de dezembro de 2021


Art. 2º

– O item 37 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, passa a vigorar acrescido do subitem 37.13, com a seguinte redação: " 37 (…) (...) 37.13 O diferimento previsto na alínea "a" deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 63 da Parte 1 do Anexo IV. ".