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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.337 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 3º

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

I

os subitens 4.1, 4.2 e 5.3 da Parte 1 do Anexo I;

II

os subitens 1.1, 1.2, 9.5 e 62.2 da Parte 1 do Anexo IV.