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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.337 de 30 de dezembro de 2021


Art. 1º

– O item 5 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do subitem 5.4, com a seguinte redação: " 5 (…) (...) 5.4 A isenção prevista neste item não se aplica quando houver previsão de diferimento para a operação ".