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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.294 de 04 de novembro de 2021

Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)


Art. 1º

– Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag os valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos especificados no Anexo I deste decreto.

§ 1º

– Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em comissão dos órgãos, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

§ 2º

– Ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seplag, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste decreto.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor em 9 de novembro de 2021.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 2.146,33 2.146,33 0,16

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.294 de 04 de novembro de 2021