Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.294 de 04 de novembro de 2021
Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)
– Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag os valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos especificados no Anexo I deste decreto.
– Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em comissão dos órgãos, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
– Ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seplag, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 2.146,33 2.146,33 0,16