Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.294 de 04 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag os valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos especificados no Anexo I deste decreto.
§ 1º
– Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em comissão dos órgãos, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
§ 2º
– Ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.