Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.294 de 04 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seplag, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste decreto.