Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.236 de 20 de julho de 2021
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Consultoria Técnico-Legislativa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.236, de 20 de julho de 2021)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, passando o item I.17.2 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA – CTL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTE 40,00 40,00 0,00