Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.236 de 20 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, passando o item I.17.2 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.