Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.139 de 25 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A governança interna e externa do APL será realizada por meio de articulação entre:
I
empresas que integram o APL;
II
empresas que integram o APL e instituições locais e órgãos do Estado a que corresponder.