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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.139 de 25 de fevereiro de 2021

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Art. 11

– A governança interna e externa do APL será realizada por meio de articulação entre:

I

empresas que integram o APL;

II

empresas que integram o APL e instituições locais e órgãos do Estado a que corresponder.