Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.113 de 30 de dezembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Para fins de percepção de ajuda de custo, não descaracterizam o cumprimento da jornada diária de trabalho:

I

participação em curso, seminário ou treinamento previamente autorizado pela instituição, mediante apresentação de documento comprobatório;

II

execução de serviço externo;

III

viagem a serviço;

IV

fruição de folgas compensativas adquiridas em razão do serviço prestado à Justiça Eleitoral;

V

trânsito em virtude de mudança permanente de domicílio, por imposição do Estado;

VI

a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas, quando realizada no mesmo dia; (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.172, de 7/4/2021, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2021.)

VII

a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas quando originada de remanejamento de carga horária, dentro do mês, para assegurar a manutenção dos serviços de saúde realizados pelos servidores em efetivo exercício na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, na Fundação Ezequiel Dias – Funed, no Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros – HUCF, e nas unidades administrativas da área da saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.172, de 7/4/2021, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2021.)

VII

a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas, quando originada de remanejamento de carga horária, dentro do mês, para assegurar a manutenção dos serviços de saúde realizados pelos servidores em efetivo exercício na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, na Fundação Ezequiel Dias – Funed, no Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros – HUCF, nas unidades administrativas da área da saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg e pelos servidores da carreira de Médico Perito em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.457, de 1º/7/2022.)

VII

a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas, quando originada de remanejamento de carga horária, dentro do mês, para assegurar a manutenção dos serviços de saúde realizados pelos servidores em efetivo exercício na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, na Fundação Ezequiel Dias – Funed, no Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros – HUCF, nas unidades administrativas da área da saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, pelos servidores da carreira de Médico Perito em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, pelos servidores da carreira de Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais designados para o desempenho das funções de Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Fisioterapeuta e pelos servidores da carreira de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais designados para o desempenho da função de Técnico de Radiologia, em exercício na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. (Inciso com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 49.006, de 12/3/2025.)