Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.113 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para fins de percepção de ajuda de custo, não descaracterizam o cumprimento da jornada diária de trabalho:
I
participação em curso, seminário ou treinamento previamente autorizado pela instituição, mediante apresentação de documento comprobatório;
II
execução de serviço externo;
III
viagem a serviço;
IV
fruição de folgas compensativas adquiridas em razão do serviço prestado à Justiça Eleitoral;
V
trânsito em virtude de mudança permanente de domicílio, por imposição do Estado;
VI
a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas, quando realizada no mesmo dia; (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.172, de 7/4/2021, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2021.)
VII
a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas quando originada de remanejamento de carga horária, dentro do mês, para assegurar a manutenção dos serviços de saúde realizados pelos servidores em efetivo exercício na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, na Fundação Ezequiel Dias – Funed, no Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros – HUCF, e nas unidades administrativas da área da saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.172, de 7/4/2021, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2021.)
VII
a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas, quando originada de remanejamento de carga horária, dentro do mês, para assegurar a manutenção dos serviços de saúde realizados pelos servidores em efetivo exercício na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, na Fundação Ezequiel Dias – Funed, no Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros – HUCF, nas unidades administrativas da área da saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg e pelos servidores da carreira de Médico Perito em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.457, de 1º/7/2022.)
VII
a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas, quando originada de remanejamento de carga horária, dentro do mês, para assegurar a manutenção dos serviços de saúde realizados pelos servidores em efetivo exercício na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, na Fundação Ezequiel Dias – Funed, no Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros – HUCF, nas unidades administrativas da área da saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, pelos servidores da carreira de Médico Perito em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, pelos servidores da carreira de Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais designados para o desempenho das funções de Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Fisioterapeuta e pelos servidores da carreira de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais designados para o desempenho da função de Técnico de Radiologia, em exercício na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. (Inciso com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 49.006, de 12/3/2025.)