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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.113 de 30 de dezembro de 2020

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Art. 12

– Resolução do Cofin estabelecerá demais regras e diretrizes sobre o benefício de que trata este decreto, bem como sobre o processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores dos órgãos e das entidades.

Parágrafo único

– A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag.