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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.113 de 30 de dezembro de 2020


Art. 13

– Mantidas a finalidade e a natureza da ajuda de custo, a resolução conjunta de que trata o inciso II do § 3º do art. 1º poderá, mediante motivação, dispor sobre metas e indicadores a que se refere este decreto, para atender às circunstâncias peculiares de cada órgão ou entidade.