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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.109 de 30 de dezembro de 2020


Art. 6º

– O ato de convocação deverá conter:

I

a função, área de conhecimento ou componente curricular;

II

o prazo da convocação, incluído o período proporcional de férias;

III

nível e grau em que se der a convocação pelos órgãos, autarquias e fundações a que se refere o art. 1º ou a remuneração.