Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.109 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O ato de convocação deverá conter:
I
a função, área de conhecimento ou componente curricular;
II
o prazo da convocação, incluído o período proporcional de férias;
III
nível e grau em que se der a convocação pelos órgãos, autarquias e fundações a que se refere o art. 1º ou a remuneração.