Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.109 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Excepcionalmente para o ano de 2021, os processos seletivos simplificados, cujos editais estejam vigentes na data de publicação deste decreto, poderão ser ratificados pela autoridade competente, para fins da convocação nele prevista.