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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.109 de 30 de dezembro de 2020


Art. 10

– Excepcionalmente para o ano de 2021, os processos seletivos simplificados, cujos editais estejam vigentes na data de publicação deste decreto, poderão ser ratificados pela autoridade competente, para fins da convocação nele prevista.