Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020
Art. 19
– A documentação relacionada aos critérios de habilitação e pontuação deverá ser conservada pelo município pelo período de cinco anos, contados da data de fechamento do sistema, e disponibilizada para consulta no caso de auditoria realizada pela Secult ou outro órgão de controle.