Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Decididas as impugnações, a relação definitiva dos municípios habilitados e seus respectivos índices de participação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais até o dia 15 de agosto, e informados no sítio oficial da Secult e na página inicial do sistema.