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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 16

– A relação dos municípios habilitados e seus respectivos índices provisórios de participação, apurados com base nos dados relativos ao exercício imediatamente anterior, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais até a data de 15 de julho e informados no sítio oficial da Secult e na página inicial do sistema.