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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 14

– Durante a análise, caso constatada omissão ou inconformidade nos documentos apresentados para a aferição dos critérios de habilitação, a Secult poderá encaminhar notificação ao município solicitando retificações ou encaminhamento de novos documentos, e requerer ou efetuar diligências.

§ 1º

– A notificação de que trata o caput será encaminhada para o gestor cadastrado no sistema.

§ 2º

– O município será inabilitado, por decisão fundamentada emitida pela Secult, caso não atenda às solicitações a que se refere o caput no prazo de dez dias contados do recebimento da notificação.