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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020


Art. 1º

– Este decreto regulamenta a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pelo critério "turismo", conforme o disposto na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.