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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.953 de 19 de maio de 2020

Identifica unidades de DAD-unitário e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.953, de 13 de maio de 2020)


Art. 1º

– Ficam identificados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra 0,14 (zero vírgula quatorze) unidades de DAD-unitário, previstos no Anexo IV-A da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput, a linha correspondente a Seinfra no quadro do Anexo II do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seinfra, passando o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 474,16 474,16 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.953 de 19 de maio de 2020