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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.953 de 19 de maio de 2020

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seinfra, passando o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.