Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.953 de 19 de maio de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seinfra, passando o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.