Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.831 de 30 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.