Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.830 de 30 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O art. 50-A do Decreto nº 47.427, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50-A – O benefício fiscal previsto nesta seção aplica-se até 31 de dezembro de 2021.".