Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.830 de 30 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, que regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC –, de que trata a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 195, de 5 de dezembro de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O caput do art. 45 do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 – Até 31 de dezembro de 2021, o crédito tributário inscrito em dívida ativa poderá ser quitado com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) se o devedor apoiar financeiramente o FEC, devendo o interessado apresentar requerimento à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, e, no prazo de cinco dias de seu deferimento, efetuar:".
Art. 2º
– O art. 50-A do Decreto nº 47.427, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50-A – O benefício fiscal previsto nesta seção aplica-se até 31 de dezembro de 2021.".
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
ROMEU ZEMA NETO