Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.830 de 30 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 45 do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 – Até 31 de dezembro de 2021, o crédito tributário inscrito em dívida ativa poderá ser quitado com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) se o devedor apoiar financeiramente o FEC, devendo o interessado apresentar requerimento à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, e, no prazo de cinco dias de seu deferimento, efetuar:".