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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.829 de 30 de dezembro de 2019

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Art. 4º

– O art. 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 – A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD – será realizada, utilizando-se do programa a que se refere o art. 53 desta parte, até o dia quinze do mês subsequente ao período de apuração.".