Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.828 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de março de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho até a nomeação dos novos.
– Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de março de 2020, o mandato dos atuais membros do Conselho até a nomeação dos novos.