Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.771 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$89.500.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos mil reais);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais); e
III
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).