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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.771 de 30 de dezembro de 2008


Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$89.500.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos mil reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais); e

III

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).