Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.771 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.