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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.771 de 30 de dezembro de 2008

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$89.500.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos mil reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais); e

III

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 286) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$ 1461.25752260-1.293-0001-4490-0-10.1 30.000.000,00 1461.25752260-1.293-0001-4490-0-25.1 25.000.000,00 1461.25752260-1.293-0001-4490-0-32.1 16.000.000,00 1461.25752260-1.293-0001-4490-0-48.1 29.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782038-1.076-0001-4490-1-10.1 100.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 200.000.000,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04122701-2.427-0001-3390-0-10.1 8.589.731,14 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.06122004-1.205-0001-4490-1-10.1 812.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1461.04130032-1.123-0001-4490-1-10.1 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1 298.268,86 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28843702-7.886-0001-4690-0-48.1 29.000.000,00 FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4111.22661196-4.605-0001-4590-0-32.1 4.000.000,00 4111.22662196-4.606-0001-4590-0-10.1 20.000.000,00 4111.23691196-4.604-0001-4590-0-32.1 1.500.000,00 FUNDO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO 4511.22661040-1.348-0001-4590-1-25.1 25.000.000,00 TOTAL DA ANULACAO 89.500.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.771 de 30 de dezembro de 2008