Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.770 de 30 de dezembro de 2008
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.