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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.770 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.889.500,00 (hum milhão, oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e da Universidade Estadual de Montes Claros, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.