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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.769 de 29 de dezembro de 2008

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$12.370.525,21 (doze milhões, trezentos e setenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$53.330.000,00 (cinqüenta e três milhões, trezentos e trinta mil reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.604.135,00 (dois milhões, seiscentos e quatro mil, cento e trinta e cinco reais); e

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.769 /2008