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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.769 de 29 de dezembro de 2008

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.004.660,21. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 70.004.660,21(setenta milhões, quatro mil e seiscentos e sessenta reais e vinte e um centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e da Universidade do Estado de Minas Gerais, onerando em R$9.576.990,21 (nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa reais e vinte e um centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$12.370.525,21 (doze milhões, trezentos e setenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$53.330.000,00 (cinqüenta e três milhões, trezentos e trinta mil reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.604.135,00 (dois milhões, seiscentos e quatro mil, cento e trinta e cinco reais); e

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 282) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$ 1261.12361235-4.013-0001-3190-0-10.1 53.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.06122727-1.358-0001-4490-0-10.1 500.000,00 1301.06421020-1.081-0001-4490-1-10.1 3.500.500,00 1301.26781152-1.201-0001-4490-0-10.1 5.246.490,21 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782038-1.076-0001-4490-1-60.2 1.700.000,00 2301.26782128-4.518-0001-4490-0-47.1 1.803.185,00 2301.26782128-4.518-0001-4490-0-60.1 3.924.485,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364140-4.244-0001-3390-0-10.1 330.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 70.004.660,21 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301.26451047-1.343-0001-4490-1-10.3 5.246.490,21 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122034-1.181-0001-3390-1-10.1 134.500,00 1451.06124005-1.082-0001-4490-1-10.1 119.000,00 1451.06126021-4.043-0001-3390-1-10.1 128.500,00 1451.06181021-4.048-0001-4490-1-10.1 106.000,00 1451.06183020-1.190-0001-4490-1-10.1 128.500,00 1451.06243004-4.362-0001-3340-1-10.1 98.000,00 1451.06334005-1.278-0001-4490-1-10.1 107.000,00 1451.06421004-4.360-0001-3340-1-10.1 144.000,00 1451.06421004-4.360-0001-3350-1-10.1 30.000,00 1451.06421004-4.360-0001-3390-1-10.1 309.000,00 1451.06421004-4.363-0001-3390-1-10.1 179.500,00 1451.06421020-1.134-0001-4490-1-10.1 385.000,00 1451.06421020-1.185-0001-3390-1-10.1 93.500,00 1451.06421020-1.185-0001-4490-1-10.1 188.000,00 1451.06421020-1.188-0001-4490-1-10.1 512.000,00 1451.06421020-4.281-0001-3350-1-10.1 198.000,00 1451.06421020-4.281-0001-4450-1-10.1 276.000,00 1451.06421020-4.281-0001-4490-1-10.1 864.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122701-2.002-0001-4490-0-47.1 1.803.185,00 2301.26130194-4.463-0001-3390-0-60.1 120.000,00 2301.26782128-4.518-0001-3390-0-60.1 1.200.350,00 TOTAL DA ANULACAO 12.370.525,21

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.769 de 29 de dezembro de 2008