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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.769 de 29 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 70.004.660,21(setenta milhões, quatro mil e seiscentos e sessenta reais e vinte e um centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e da Universidade do Estado de Minas Gerais, onerando em R$9.576.990,21 (nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa reais e vinte e um centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.769 /2008