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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019

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Art. 5º

− São diretrizes a serem observadas pelos munícipios integrantes das IGRs:

I

a implementação da regionalização do turismo em seus territórios, em cooperação com os demais municípios da IGR, conforme projetos de integração, e com os meios e recursos necessários;

II

a participação nas reuniões e assembleias da IGR;

III

a fiscalização e a colaboração com a gestão da IGR;

IV

a promoção de eventos e serviços de modo a fortalecer a identidade regional da IGR e o desenvolvimento sustentável do turismo.