Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.761 de 23 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.