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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.761 de 23 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.870.453,49 (três milhões oitocentos e setenta mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e nove centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$2.131.293,47 (dois milhões cento e trinta e um mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.