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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.761 de 23 de dezembro de 2008

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.870.453,49. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.870.453,49 (três milhões oitocentos e setenta mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e nove centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$2.131.293,47 (dois milhões cento e trinta e um mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 274) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19364242-1.038-0001-3350-0-10.8 500.000,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06126021-4.085-0001-3390-1-10.1 80.000,00 1511.06126021-4.085-0001-4490-1-10.1 394.000,00 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302107-4.003-0001-3390-0-10.1 59.217,01 2271.10302107-4.003-0001-3390-0-60.1 1.739.160,02 2271.10302133-1.239-0001-4490-0-10.1 48.076,46 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301706-4.391-0001-4490-0-10.1 100.000,00 4291.10302044-4.638-0001-3340-1-10.1 950.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 3.870.453,49 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19364242-1.038-0001-4499-0-10.8 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06181021-4.048-0001-3390-1-10.1 110.880,00 1451.06183021-4.080-0001-4490-1-10.1 80.000,00 1451.06421004-4.360-0001-3390-1-10.1 272.000,00 1451.06421020-1.188-0001-3390-1-10.1 11.120,00 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.008-0001-3390-0-10.1 1.518,71 2271.10122701-2.008-0001-3390-0-60.1 2.427,26 2271.10122701-2.417-0001-3190-0-60.1 1.736.732,76 2271.10122701-2.420-0001-3390-0-10.7 55.758,32 2271.10302107-4.003-0001-4490-0-10.1 48.076,46 2271.10363134-4.442-0001-3390-0-10.1 1.939,98 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301049-1.117-0001-3390-1-10.1 736.000,00 4291.10301049-1.127-0001-4440-1-10.1 100.000,00 4291.10301175-4.299-0001-4490-0-10.1 53.000,00 4291.10302044-4.340-0001-3390-1-10.1 40.000,00 4291.10305707-4.387-0001-3390-0-10.1 121.000,00 TOTAL DA ANULACAO 3.870.453,49

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