Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.607 de 31 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O § 7º do art. 35-A do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35-A – (...) § 7º – Para fins de avaliação e cálculo do tributo, inclusive revisão, as responsáveis tributárias prestarão outras informações ao Fisco, conforme requisitado mediante intimação da autoridade tributária legal, Gestor Fazendário ou Auditor Fiscal da Receita Estadual.".