Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O art. 69-C do RICMS fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 69-C – (...) Parágrafo único – O prazo do regime especial de que trata o inciso I do caput não poderá ultrapassar, relativamente: I – à importação, o dia 31 de dezembro de 2025; II – à aquisição, em operação interna ou interestadual, o dia 31 de dezembro de 2032.".