Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O caput do art. 12 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, fica diferido o lançamento do ICMS na saída de matéria-prima, de produto intermediário e de insumo de produção própria do estabelecimento industrial fabricante deste Estado, para estabelecimento industrial credenciado nos termos Seção II deste capítulo, fabricante de equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, peças, partes e componentes para emprego:".