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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 30

– O art. 9º da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 9º – (...) § 2º – O prazo do tratamento tributário de que trata o § 1º será de até 31 de dezembro de 2032.".