Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O inciso II do caput do art. 89 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 – (...) II – álcool etílico hidratado combustível, em operação interna, promovida pela refinaria de petróleo ou suas bases, usina ou destilaria, com destino à refinaria de petróleo ou suas bases ou a estabelecimento distribuidor, até o dia 31 de dezembro de 2032, para o momento em que ocorrer:".