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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018


Art. 22

– O caput do art. 489 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 489 – Nas operações com leite, além do regime tributário previsto neste capítulo, aplicam-se, até o dia 31 de dezembro de 2032, os seguintes benefícios:".