Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O inciso IV do § 2º do art. 441 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 441 – (...) § 2º – (...) IV – até o dia 31 de dezembro de 2032, pagar mensalmente o imposto devido, ressalvada a hipótese de regime especial de que trata o inciso V do § 7º do art. 75 deste regulamento.".